Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• • ~ q·1)9) tt I S'FRUCÇ@ES, que accómpanlfarão o -rclátonfo da Com– missão de Camams Municip.aes, fun<l~das nos escl:i,re- - cimentos seguintes:. • l t 1.º As Camaras devem fazer apromplar, e remetler no mcz de Julho ao· Ex.ma Govémo· d1\ Provincia o Balanço da Receita e Despeza do anno findo, e o Orçamenlo para o futuro. 2.º A folha do Balanço, delineada com os títulos sup - rio'fes nã ,forma dmmodello D an11exo á Lei n. 8-5 ,d'o an– no de 1840, deverá comprehender n:i ,hrud esquerda as ·verbas de Receita, e na direi ta as de Dcspeza. 5. 0 As verbas de Re.ceita se,rãQ tantàs , quant:i s forem ãs Rendas geraes e especiaes <leeretad:is para a Camara , que as tem de l:ança11 no seu balanço com a's denominações e separações das mesmas Bendas; segundo a ordcrrr em que se acharem na Lei da fixação elo anno firrdo, a que o Ba-, la nço se refere por exemplo. Rendas Gerars. 1 ." Ar.lações. 2 ." Chancellaria ·de licença. >) de patentes. >) de outros objectos. 5.ª manho de rezes . 4.ª Foros e laudemios de terrenos, e Aluguei de -prcllios <la Camara. 5." Enterramento em Cemiterio. 6." Iultas impostas pelo Jury. )> pelas l\Iczas Elei toraes. >> por contravenção de Posturas. 6·." Saldos. Ex traordinarias PrcsL:ições,

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