Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• • • L fação com a regularidade que se dispõe nas .mesmas Inslrucções. Art. 51.º Ficãó em vigor todas as disposições <los Capítulos 5. 0 e 4 . 0 das Leis n. 85, n, 100 e n. 109 que versaõ sobre a Administração das Rendas e Despezas Mu– nicip;ies, e contém Disposi ções geraes, que <levem ser obsel'vadas, como se fossem na presente Lei, dé ' em todo qu<\nto á desta se não opõe. · A medida que pelo Tombo da Camara da Cidade s~ for achando terrenos de seu patrimonio sem ligitimos pos– suidores deverá a mesma Camqra assumilos, e affora-los corno melhor lhe convier. A Casinha sobre a ponte, e prnça do PeloUl'inho, pertencente ao município da -Cidade, que está occ.upada Jlara o serviço Nacional da fiscalisaçqo dos generos · de exportação para meza do Consulado deve conside~ar-se desde já áluga<la pelo preço do primeiro 'ajuste em quan– to for precisa para o dito se~viço. Art. 52.º Fic.-ão derogadas ·as disposi ções e,m con- trario. · · · · , Mando por tanto a todas as Autoridades á quem o co– nhe"cimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e fa ção cumprir ' tão inteiramente como nella se contém. O Se- . cretaria desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aos vinte trcz dias do mez <le Outubro de mil oito centos quarenta e trez, vígesimo segundo da lndependcncia e do Imperio. ..

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