Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

... • nelle declarados, inclusive 48$000 rs , para aluguel da caza para as suas Sessões, a el,cepçaõ das Camaras de Igarapé-mirim, e PorLél, com as .quaes se naõ entende a ultima disposiçaõ. A Camara da Villa Franca pode fa. zer a despesa com a compra de Pa– <lrões de pezos e medidas, para afi– laçaõ desde já, com a quota designa– ua para eventuaes, ·e bem assim aug– mentar a despeza ·com a Festa de Corpus Cuisti até a quantia de 40$000 rs, se as suas Rendas tiverem augmen– to que chcge para o dessa despeza. CAPITULO 2. 0 Das Rendas Jfonicipaes . Arl. 21.º As Rendas l\'lu.nicipaes são classificadas ei_n Rendas geraes, e Rendas cspcciaes dos Munici- pws. · GERAES. Art. 22. 0 As Rendas geraes, que se devem arre– cadar em to<los os municipios, são as seguintes: § 1.º Afilaç.ão annual de balanças, pezos, e medidas de qualquer naturesa, na forma da Lei n. 85 e Tabella do anno de 1840. Pe~a s conferições, que as Camaras devem mandar fa. zer_ contmuadamente, não pagarão as partes cousa alguma, rna1_s do que as multas, pelas faltas, ou differenças que se ·yerificarem. § 2.º Chancellaria Municipal de Liçenças e Patentes, • • •

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