Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• .. {-} (45) ¾ . pender, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario. M$000 ii Ao Ficai na .Villa . . 40$000 >> Ao PorleiJo . 50$000 § 2. 0 Porcentagens---Ao Procurador, e aos Fiscacs que fizerem arrecadações· fora <la ,Villa seis por cento das quantias que cada um arrecadar. § 5.º Despezas---Judiciaes, com o Jury, e– leiç,ões e expediente da Camara § 4 .° Concerto da Caza da Camara . § ~-º Festas de Corpus Christi, e outras Pu- blicas • . . ·. . § 6.° Criação, e tratamento dos .expostos e Ol'faõs indigentes, luz, sustento e vcs– tuario para os presos pobres § 7. 0 Reparações de ruas, estradas, poços, esgotamentos, limpezas de rios, e ou– tras obras do múnicipio. s 8.n Erentuaes . . . . As sobras das Rendas seraõ appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs indigentes nos estabelecimentos da Ca– pital. Art. 20. 0 As Camaras l\fonicipaes das Villas de Ourem, 1''lonsarás, Mu– aná, Portél, Melgaço, Oeiras, Santa Anna de Igarapé-mirim, e Franca, saõ antorisada s á despenderfm, no anno financeiro da presente Lei, quan tias e quotas iguaes as que vaõ des ignadas no ar~. precedente, para os objectos 120 000 50$000 50$000 50$000 80$000 14-0 000 50$000 1 l

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