Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• f,§, (41) {:{- Villa de Baião he autorisadá a despen– der, no anno financeiro da presente Lei, quantias e ·quotas iguaes ás que se achão designada§ nos § -§ 1 á 8 do art. 7. 0 com . excepç.aõ da .quota .do § 6. 0 que he de .. : . . . • . Art. 1 õ, 0 A .Caro.ara Mmücipal da Villa de Chaves me autorisada. :í Jes– dender no anno financeiro desta Lei, quantias e quotasi iguaes as quese achaõ designadas nos § § 1 á 8 do a.i:t. 7 . 0 com excepçaõ da quota do § 6. 0 que he de. : .• • · . Pode a Camara fazer das eventuaes, desde já, a despeza pi:eciza para ter. os P adrões de pezos e medidas, dn a6lações. · Art. 16.º A Camara Municiyal da Villa da Caxoeira he autor.isada á des– pender no anno financeiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes ás qµ e :;e achaõ designadas nos § § 1 aLé 8 do art, 7 .º desta mesma. Lei, assim como poderá applicar as sobras de su– as Rendas ao ensino que no fim do dito art. 7 .º se declara com excepção da quota do § 6. º tiue he de . . Art. 171.º A Camara Municipal da Villa de Mazagão he autorisada. a des– pender, no anno financeiro desta Lei, com os objectos seguintes: § 1." Ordenados---Ao Secretario: 1OO$b00 » Ao Eiscal na Vilfa . • • õ0$000 ,. 100$000 '100$000 100$000

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