Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r ... pi tal. • Art. 8. 0 A Camara Municipal da Vil– la de Obidos he autorisada á despen– der, no anno •financeiro da presente Lei com os objectos segúintes: · § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario. 250$000 » · Ao Fiscal na Villa . 60$000 >) ·Aó Porteiro . 50$C00 § 2.º Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes que fi.zerem arrecadações fora da Villa, seis por cento das quantÍas que arrecadai' cada um , § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Juty, e- leições, e expediente da Camara . . § 4.° Alugel, concertos, e moveis para a Ca– za das Smisões- • . . . •. . : § õ.º Festas do Culto Divino; e regozijo Pu- blico . . . . ~ •· . • § 6.° Criação, e tratamento dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para, os presos pobres . i. º Reparação de ruas, e estradas, esgo- 0 tamenlos, limpezas dos rios, curro e Cemiterio . · 8. º Eventuaes. . . . . • . As sobras das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs pobres nos Estabelecimentos da Ca– pital. Art. 9. 0 A Camara Municipal da Villa da Vigia be autorisa<la á despen– der, no anno financeiro da presente Lei com os objectos seguintes: ,560 000 e • ~50$ 000 130$0'00' 40 000: 100$ 000 50Ó,$000 80$000

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