Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• #(37) ff § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario, Porteiro, e Fiscal que a Camara tem na Villa.. § 2.º Porcentagens, e mais Despezas quan– tias equotas iguaes as que forão desig– nadas no~ § § 2. 0 e 8.º do artigo an– tecedente, e bem assim será feita a applicação das sobras dqs Rendas do seu Munic1pio. Art. 7 .º. A Camara Municipal da Vil– la da Barril do Rio Negro he aulorisa– da á despender no anno finance·ro da 1>resente Lei, com.,os obje,ctos seguin- tes: . L ' § 1.º Ordenados-Aos empregados da Ca- • mara, na forma do § 4." do art. 1. 0 da Lei Proviucia l n. t 00 . • . ., § 2.º Porcentage!)s-:-Ao Proc~raçlor, e ~os . . Fiscaes, qu,e fize_rem arrecad,wões fo– ra da f .ilJa; ,seis por cent9 d,~s quanti– as que arrecadar cada um. § 3.º Despe_zas-Judiciae , com o Jury, e– leições, e ~· pediente da Cama,a . . § 4. 0 Alugel da Cna das Sessões . . . § ã.º Festas do Culto Divino, e regozijo Publico. . ~ ~ . . § 6/ Cr~ação,' e tratan:iento ços exr.ostos e orfãos iqdigentes, luz, sustento, e vestuario p.ílra os presos pghres. § 7 .º Reparações de mas e praças, limpezas de rios, e outras, obras de utilidade Publica. . § 8.º Eventuacs . . . . . . . . . As sobqs das Rendas serão appli– cadas ao er;isino pos ex ppstos e orfãos pobres nos Estabelecimentos nes ta Ca- 280$ 000 180$000 100 ººº 60$000 50$ 000 200$000 200$000 bO 000 ,

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