Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r _ ,}} (56) ¼% pender, no anno financeiro da pre– senLe Lei,-com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-:-Ao Secretario, e mais empregados da Çamara, menos o Car– cereiro, na conformidade do § 2. 0 do art. 1. 0 da Lei Provincial n. 100, com a redução do ordenado do Secretario, qu~ se a~ha_ no § 1_.° do a~·t. i>. 0 da Lei Provmc1:fl n. 109 • . . . : § 2 . 0 Porcentagens Ao Procurador, e aos Fiscaes, que fizerem arre.cadações fo– ra da Villa. seis por ·cento das quanti– as que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas....::..Judiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . § 4 .º Alugel da Caza para as Sessões da Camara . § 5.° Festas de Culto Divino e regosijo Pu– blico . .- . . . . . . . , & 6.º Criação, e tratamento· dos expostos, e orfaõs indi gentes, luz, sustento e Yes– tuario para ospresos pobres. . . . 7 .º Reparações de ruas, praças, estradas, pon tes, e mais obras ele utilidade Pu– blica.. 8. 0 Even tuaes • . . • . . , . As sobras das Rendas serão applica• . el as ao resto do pagamento de suas di– ,,idas, e ao ensino dos expostos e or– foõs indigentes nos Estabelecimentos <la Capital. • Art. 6.º A CamaraMunicipal da Vil– la de Bragança be autorisada a des. pender, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: . l ') 5S0$000 200$000 120$000 . 60$000 1 . 200 000 500 000 8Ó$000~ •

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