Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE V DECRETO N. 0 110 - DE 2t> DE SE'fEi\IBRO DE 1845. Eleva novamente á ca.thegoria de Villa a Freguesia de Portel. · Jozt · TuoJ11Az HENRIQUES, ÜFFICIAL DAs· ÜRDENS hIPE'\lI– AEs DOCI\UZEmo E RozA, CAvALLEII\O DAS DE C1m1sTo, E S. BENTO D 1 Av1z, ConoNEL DE hiFAN'fERIA DE LINIIA no EsTAn·o MAIOR DE 1 ·" CússE; E P1msmEN'fE DA. PMvmcIA DO GnAM-PARÁ &.. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a As. semblé_a Le.~i~lativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o segumte Uecreto. Art. 1.º A Freguesia denominada de Portel fica novamente elevada á Cathegoria de Villa com seus an– tigos limites. Art. 2. 0 A disposição do arti cro antecedente sõ terá lugar depois que o Povo d'ella ~onstrui1· caza para a Camara, e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens convenientes para que gose dos fóros. e prerogativas, que nessa qualidade lhe competirem. Ficão revogadas todas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento deste Drcreto pertencer, que o cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nelle se contém. 1 •

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