Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• fontes e limpéza·•dellas· ! ' . . ~ • , ! ·,. 1:'OOOi OOO s 8.º Eventuaes: . . . , . . 1 .i • • • • 200"'000 As sobvas de suas rendas serão áp– p1icadas ao .~nsirío dos orfã:os· ,pobre e expostos nos EstabeleoimentoS' de e-·I ducação na Capital. · · Art. -4.º· A- Camara .Municipal da Vala de· Santai.'em l he a'Utorisada á despender· no anno financei1·0 da pre– sente Lei, com os objectos .seguintes:· 1.º Orºdenados-Aos seus empregoc.los na e conformidade .do § 1.º do art.. 5.~ da– Lei Provincial n. 0 1-09 .. . ~ 2. 0 Porcentagens-Ao P1·~curador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Villa, seis por cento da importancia que arrecadar ca:da um. § 5. 0 Despezas---Judrciaes, com o Jury, e• leições, e expediente da Camara . § 4 . 0 Alugel da Caza para . as Sessões . · s: 5.º Festa do Cnlto Divino, e regosijo Pu- blico. . . • . . . . 490 '000- V. 200$000 '150$000 150$ 000 , s 6.º Criação e tratamento de expostps, e– orfaõs indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres. . • 400$000• 7 .º Reparação de ruas, praças, estradas, Jimpeza de rios, e mais obras de uti– lidade Publica . . ., . . . . 8.º Eventuaes . . . As sobras das rendas serão appli– cadas ao ensino do s expostos e orfaõs ind igentes nos Estabelecimentos da. Capi tal. Art. 5. 0 • A Câmara Municipal da Y lla de Macapá he autorisada á des- 500$000 150j OOO 1

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