Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
• # ( 50 )# d salal'ios Óu emolumentós-,da Justiça, quanao houver procedimento judicial. A porcentagem do Solicitador não pódefü jatnais . e.xceder a quantia de 6_00$000 rs, por cada uma divid·a que o mesmo arrecadar desde já', À. rt: 1 iS.º O Governo fica desde já a_utori sado á no– mea_r d'éntre os Empreg·ados; que tenhão a necessaria habilitação, huma cornmi ssão,· para, á vista dos .livros do registo de les tamento_s, proce9er à contas correntes de t.es – támentos, e a liquidaçàõ da divida ile heranças e legados desde Julho de 1855 em que esta renda passou a Pro- vinci~l até a· dàta em que principiou a ter vigor o arl. ·l ·1 .º j da Í;ei n. 0 82 de 21 de Outubro de l 840. Art , i6_<Í Os creditos fix-ados n~ presente, Lei n'iro po~eráõ jamais ser exçedidos sem ~utori sação'cl'Assem– bléa Législati va Provincial, devendo, para isso, ser ante– cipadamente presente á ~rnsma ~s.semblea a necessídadc do excesso que ho-uveT em cada huma rubrica dé de - peza: Art. 17 .º Picão prol1ibidos qüacsqucr supprimcn– tos pelas Collectorias Provinoiaes para de p zas, qu e não sejão Provinciaes, e autorisadas por Lei. Art. 18 .º Os Direitos de Carnes verdes tall1 ad::i s nas Vill as e Locrares do interi or da Provincia não serão comprehendid os 0 uas arrematações el os 'mais direitos Pro– ,,inciaes, e o Thezouro Publico Provincial providenciará a cerca da sua arrréadação ArL 19.º As rtfa tri cuias das Aulas do Licêo, as · Cér~id&es, e os Oertifi cddos ·ao Curso completo ficã o dcstle ja sendo gratuita~nenté. - rt. 20.º Fiéao ein in teiro vigot· as eli s-posições do!: , artigos v, 6, 7 8, O, t O, 1·l, 1 2, 14, 16, 17, 20, 2 1, e 22, da Lei n. 0 82 de 21 deOutubro de 1 84-0, e dosà rti gos, 16, 1 7, 18, 19, e 21 JaLei ~- º 9~ de 2 ;:í tlc Junho de t 84 1, e dos ârtigtls >J4., 16, 18, 19, ~O 2 1, ~2, e 25, do L i n. 0 108 de 6 ele Dezembrn Je
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