Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• ff (29)# § 2G. 0 1 i$OOO rs, por Canôa de Regatão, gnardada a disposição do § 21> d.o arl. 15 da dit_a Lei n. 0 108. § 27 .º 5 por cento sobre potes, telhas, tijo11os, e ou-; tros objectos fabricados nas Olarias desde, já. § 28 . 0 20$000 rs, por cada forno de cal de pedra. § 29.º Contribui ção para a Santa Caza da :Misericor-, <lia, na forma do § 12 art. 2.° Cap. 2. 0 Tit. 1. 0 da' Lei de 8 <l e Maio de 1838. § 50.º Rend imen to proveniente de jornaes d'Educandos. § 51.º -Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52. ° Cobrança da metade da divida acti-.·a anterior ao •J .º de Julho de 1856, proYeniente de Impost~s Pro– ,·inciaes, na forma da Lei Geral de 22 de Outubro do di- to anno art. 2t. · § 55.º Cobrança <la divida actirn póstcrior ao referido mêz de Julho. § 5~·.º Alcances de Thesoureiros, Recehedores, e Col– lectores . § 5 5.º Restituições e Reposições. ~ 5G.º Producto das rendas ancn1atatlas. D1sPos1çõEs GEnAES . CAPITULO UN \CO: Art. ·l 5.º As questões de extra,·ios de Direitos e to– rna<lias, na Capital seráõ decididas pelo Administ,rador da Recebedoria da mesma e approvadas pelo Thezouro Pu– hlico Provincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem, dentro dos quinze dias da 'decisão, e ultima– mente para o Governo da Provincia. Art. 14.° Contiuúa á caruo do Agente e Solicita– dor tla Fazenda ProYincial a an~cada çaõ <la di,·ida acti– ,·a Provincial; pelo que Yencerá es te 8 por cento do que arrecadar, e os outros :Empregados do Juizo dos Feitos ,

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