Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

1 :~0Ok,000 rs, suprimida a porccntao-em de 1 por ccn_to das rendas geraes da Camar~, ao Official :Mawr elevaào desde já a 800$ 000 rs, e aos ma– is er:np regados quantias iguaes as que forão desi– gnailâs para cada um sob este titulo no art. 2.º da Lei Provincial n.º 109 de 6 de Dezem– bro de i 842, cujas quantias sommão a to– tal de. . . . . . . • . . ts:614$l66 O Supplente dos Fiscaes na CiJa– de terá o mesmo ordenado, na ra ão de 400$000 rs, por anuo, somente nos dias cm que servir po1· justo im– pedimento delles. § 2. 0 P.orcentagens --- Ao Pr,ocurador, aos Fistaes de fora da Cidade, e ao The• ourei-ro da Recebedoria Provincial, iguaes quotas ás que foraõ designa– das no mesmo art. 2.º da dita Lei n. 0 !09. 5.º Despézas --- Judiciaes, Com o J.ury, eleições, e expediente, impressões, e publicações dos trnbalhos, contas, e balanços, da Camara . . • . . .º Com as Festas do culto Divino e re– gozijo Publico. . . • • _. . . ~ 5.º Com o tratamento, e vestuano e en– sino dos expostos e Orfaõs pobres, inclusive a gratificaça.õ á Directora, e ás amas do Deposito, e tudo na forma 400$ 000 200.sooo especificada no dito art. 2. 0 da mesma Lei n. 0 109. • • . . 4:000$000 § 6.c: Com luz, sustento_, e vestuario para os presos pobres mclusive 425$000 rs. para desde já. . . . 7.º Com a illuminação da Cidade 92!;$000 1:000$ 000

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