Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

¾-} (29) # § 26. 0 1~$ 000 rs, por Canôa de Regatão, guardada a disposi ção do § 25 do art. 15 da dita Lei n. 0 '108. § 27 .º 5 por cento sobre potes, telhas, tijollos, e ou– tros objectos fabricados nas Olarias desde já. § 28. 0 20$ 000 rs, por cada forno de cal de pedra. § 29.º Contribui ção para a Santa Caza da Miseri cor– dia, na forma do § 12 art. 2.° Cap. 2.º Tit. 1.º da Lei de 8 de Maio de 1838. § 50.º Rendimento proveniente de jornaes d'Educandos. § 51.º Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52.° Cobrança da metade da divida activa anterior ao 1.º de Julho <le 1856, proveniente de Impostos Pro– ,,inciaes, na forma da Lei -Geral de 22 de Outubro do di– to anno art. 21. § 55.° Cobrança da divida activa posterior ao referido mêz de Julho. § 54.º Alcances de Thesoureiros, Recebedores, e Col– lectores. § 5 :S.º Restituições e Reposições. § 56.ô Producto das rendas arrematada s. Di s POSIÇÕES GEnAES. CAPITULO UNICO. Art. 15.º As questões de extravias de Direitos e to– madi a , na Capital seráõ decididas pelo Administrador da Recebedoria da mesma e approvadas pelo Thezouro Pu– hli co Provincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem, dentro dos quinze dias da decisão, e ultima– mente para o Governo da Provincia. Art. 14 .º Continúa á cargo do Agente e Solicita– Jor da Fazenda Provincial a arrecadaçaõ da divida acti– ''ª Provin cial ; pelo que vencerá este 8 por cento do que arrecadar, e os outros Empregados do Juizo dos Feitos ,

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