Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

-H- .(27 fff ma is de cincoenla dentro do seu armamento. § 2.º Dizimo de Ui.un,ças. O sabão, tabaco, farinha, e panno d'algodão n1anu– facturados na Provincia pagaráõ somente v por .cen to, o assucar refinado só pagará o imposto sobre a avaliação do assucar eJTI bruto; isto porem somente no dezrunbar- que. . .. § 5.º Me io D1Z1mo sobre os generos de producção da .Provincia des ignados no art. 14. 0 da Lei n. 0 108 de 4 842 que d'ella forem esporLaclos. § 4. 0 Dizimo do Gado vaccum. . Nesta Cidade será calculado o dizimo pelo preço do merca.do , e segundo !3 ,qualidade do g~do. § i$ .º 2 por cento por ca'beça .de gado vaocum, que for consumido em carnes verdes. § -6.º 520 rs. por arroba de carne secca, e 240 rs. por arroba de carne de moura. § 7 .º 2$000 rs . .po.r cabeça de gado :vaccum no porto da Cidade. . Não se entende.com o gado, que ,vier com escala .pa– ra as Fazendas do inteoior. § 8.º 2©$ 000 r,s. por cabeça de gado i accurn e caval– la r, que for exportado para fora do lmperj,o. 9. o G 0.00 por cada cavaUo ,na Cidade e Vi.lias. São isentos deste jmposto os cavalios que pertence– rem á pessoas, a que.ip e01: Lei é p~rmittido ~e.-los, e os que existirem fóra dos limites da Cidade e ~dias marca– do para o lançamen to, e .cobrança da decmw, .que )lão pastacem dentno das ,mesmas. ~ ,t O.º 20 por cento sobre ~ consumo d'aguardente . § 1;1. 0 tau rs, .. por 1rasqueira de bebiJas espirituosas, pagos pelo fab ri cante. § 1 ':?. " 10$000 rs, por ,~aJa l1vma caza em qu e s ·ven,Lerem aguns-a1:dente.s, VJ11 lto s, l icores, e outras !Jrhi– das cspcrituo~.as na Cidade e nas Vi ll as de ,Cam ' lá, Vi- •

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