Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

Tran porte. clusive 400 rs. para paga– mento da passagemdo Rio de Janeiro para esta Prm•incia do Joven que frequentou a Aula Normal, e 9õ$ 555 rs. para pagamento a D.AnnaLouren– çade Jesus do ordenado de seu fallecido filhó l\figuelR:t– J)Oso da Costa de Macedo como Porteiro da Caza_ das Ses– sões do extincto Conselho Geral da Província, desde já. § 8.º Despezas eventuaes r 52:~ t 5 51 O 197:1>70, 41>0 50:000 000 5:000$000 ....... -~- ll. 51 262:880$960 TITULO 2.º Da B.eceita. CAPITULO UNICO. Art. 12.º O Governo fica autocisado á fazer ane– cadar no anno financeiro desta Lei as imposições men– cionadas nos § § seguintes. ~ 1. 0 Decima dos Predios Urbanos. ~ Ficão isentos deste imposto os predios peí'lencen– tes á Santa Caza da :Mizericordia, ao Hospital da Caridade , aos Estab_E:l e~imentos dos Educandos eEdut.:andas, e á pcs– ·oas tão md1gentes que mostrarem por attestado do respe– ctivo Parocho que não possuem mais do que a caza em que residem; assim como os das Villas que não contarem ,

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