Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
ff(19) -}} Transpo1'te. ra o Licêo . : . § 5.º Hum Professor d'Escola Normal . . . § 4.° Professores de Gram– ma tica Latina das Villas de Cametá, l\facapá, Santarem, Bragança, e Barra do Rio ~egro . . . . . . . § 5. 0 Professores de 1.as letras da Capital, Villas e Freguesias da Provincia § 6. 0 Duas Professoras .de 1. 05 Letras, uma na Ca– pital com o ordenado de 6 008 000 reis eoutra na Vil– la de Tu ry,assú com o or– ,denado de 400 j rs . . . § 7.º Utensis para as Au– las, inclusive desde já aquan– tia necessaria para a com– pra dos Compendios, deter– min ada pela Lei N. 0 71'> de .28 de Setembro de t 840, e µos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Ju"nbo de 1841 . . . § 8.º Prestação aos tres Jovens que se acbaõ fre– quentando os Estudos de Engenharia Civil Mineralo– gia, Vetcrinaria ; 800$ rs. cada um . • • 7:noosooo t 7:231$000 500$ 000 600$000 5:000$:)00 15:200$000 1:000$ 000 2:600$ 000 2:400$ 000 ---·--- ___ .. ___ 32:600$000 17:251$000 •
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