Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
C0LLECÇÃ0 DAS LEIS DA PR0VINCIA DO GRAl\1 PARÁ. T0l\:10 VI. 1845. PARTE 1.ª LEI N. 0 H5-DE 17 DE ÜUTUBRO DE 1843. Orça a Receita e fixa a Despeza pa1·a o anno financeirn do 1.º de Julho de 1844 a 30 de Junlio de 1845. JozÉ TrroMAs HENRIQUES, ÜFFICTAL DAS ÜRDENS hIPERIA– Es DO CRuZEmo, E RoZA, CAVALLElRO DAS DE CmsTo, E S. BENTO »'Av1z, CoRONEL DE I FANTERIA DE LI– NHA DO ESTADO MAIOR DE 1.ª CLASSE, E PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GllAl\1 PARÁ&. F Aço saber a todos os seus Habitantes que a Asse - biéa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte. TITULO 1. 0 Da Despeza Artigo 1 .• A Despeza Provincial para o anno finan– ceiro do 1. 0 de Julho de 1844 á 50 de Julho de 1845, é fi xada em réis 261 :885$960 pela maneira seguinte: CAPITULO 1. 0 Art. 2 .º Com a Assembléa Legislativa Provincial a saber. 3
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0