Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. .. ponto, que se~á feito em presenç3:. do §ecrctario á vista da chamada nominal dos Emprega<los.,_; ~ os wais gue j o– rem precisos para o expediente, sendo todos abertos, nu– merado~; e_t nbricados pelo Secretario.. Art. 29.º Os emolumentos provenientes somente das ~uscas no archi:vo ficará~ nertencendo-ao 5'-rcl1_ivj_§t,a. Art: 50. 0 O que está disposto a cerca•dos ·Empre.: gados da Secretaria do Governo é extensivo a~s_da _,Se– cretaria d'Assembléa Prnvincial, durante o tempo que estiverem addidos á mesma Secretaria do Governo. Art. 51. ° Ficaõ derogadas todas as Leis e disposi– ções em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramen te como nella se comtem. O Secre– tario desta Província a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aos deseseis dias do mez de Outubro de mil oitocentos quarenta e trez, vigesimo segundo da lndependencia e do lmperio. L. S. Carta de Lei pela qual V. Ex.a manda executar a Resolução da Assembléa Legislativa Provincial, que houve po1· bem Sancciona1·, approvando o Regulamento que o Governo da Provincia em virtude da Lei N.º 94 fez ,para a Secretaria do mesmo Governo. Para V. Ex.ª Vêr. Francisco Carlos Marianno, a fez.

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