Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

dente Art. 25.º Para melhor distribuição dos trabalhos da Secreta.ria serão divididos os empl'egados em duas sessões a 1." encarregada do expediente diario, e a 2.ª do regis– to e trabalhos atrazados. Para estas Sessões. se presta– r'áõ re'ciprocamente os empregados quando ·o exigir a ur- .:,encia de seus trabalhos. .' -. )Art. 24.º A 1." Sessão fic::rsob a immediata direcção do Secretario, -e a 2." sob a do üffiáal Maior, sempre '{)O– rem so~ as ordens daquelle, qu~ e o Chef~ da ' Secreta-. •ria. , Art. 2!:l. 0 Os requerimentos seráõ lançados na Caixa, cuja chave terá o Secretario e depois de despachados se.. •ráõ.. registados em Lino para isso desLi nado, o qual será rubricado e assignado pelo mesmo Secretario. Art. 26. 0 Os empregados que faltarem sem causa jus– tificàda, e não assistirem ao ponto, ou tendo assistiJo sa– birem da Secretaria sem permissãó do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será <l epositado no Thesouro Provincial para ser distribui.do no •fim <lo anuo financeiro pelos que residiraõ. Art. 27. 0 Ser:íõ causas justificadas: § 1.º Mol es lias provadas por ccrLiJões de qualquer F_acultativo bem conceituado, ou a j uiso do Secretario. § 2.º Serviço Militar ou Civil a que chame a Lei. § 5.º Nojo por fallecimento de Pai, Mai, Mulher e ma– is Parentes pelo tempo da Lei. § 4. 0 Não se comprebende no serviço Civil os de e 01 • prego Muni?ipaJ, os quaes devem recusar os empregados da Secretaria. ~rt. 28.º Haveráõ na Secretaria os seguintes Livr um de receita dos emolumentos que se rá escripturado os, um Empregado menos pensionado, um para se lan . por d d" . d Lº . . ç;n em or emd 1~lmcta t_o os os d 1vros e padpe1~ do Archivo pre- ceden o mventario, um e termos e Jura 01 ento, um do .. ..

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