Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. t ?{- (H) ff ceda ordem do Presidente, que será dada ao Secretario e por este transmittida ao mesmo Official.Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Liv1·0 para isso .destinado. § 2.º Receber os emolumento$, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e substituir ao Secretario em suas falta&, ou impedimentos, ajuda-lo na redacção d.as O.rdens de sim– ples expediente como Portarias, Diplomas, Termos, e ou– tros que taes. trabalhos. , J Art. 7 .º O primeiro Official mais antigo substitue ao ·Official Maior, preferindo sempre os mais velhos, quando haja igualdade de tempo de serviço e assim a respeito dos ou– tros OOiciaes. Art. 8. 0 OArchivista terá sobre sua responsabilidade todos os papeis, que forem archivados, e os conservará na melhor ordem possivel. Art. ü. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Caza, comprará os objectos :precisos para oexpediente dia rio, registará os despachos no Livro da porta e entregará as parles os requerimentos des- pachados. , ·. Art. 10. 0 Servirá tambem de Continuo dentro da Se– .cretaria, acudirá ao chamado do Presidente da Província, e $eu Secretario, e será substituido em suas faltas pelo A– manuense mais moderno que se achar presente. CAPITULO 5.º Dos requisitos necessarios pa1'a se obte1' os Empre– gos da Secretaria. Art. H. 0 D'ora em diante ninguern será admittido para Empregado da Secretaria, sern que seja primeira– mente examinado nas materias seguintes. § 1 .º Principios de Grammatica Portugucza, escritura– ção para se conhecer o bom caracter da Letra, e se escre-

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