Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. , , ÇOLLECÇÃO DA$ LEIS DA PROVINCIA .DO - ) i' .. ' :> 1 GRAM PARÁ. • • f ' -' ,J '.fO IP VJ. . o. r ' PA.RTE T.ª LEI N. 0 114- DE 16 DE OUTUBRO DE 1845. e . . , 'Approva o Regulamento expedido para a Secretaria do Governo, JosÉ TnOMAZ I-IEi'iRIQUES, ÜFFICIAL DAS ÜRDEi'iS biPER[– AES DO CnosEmo E . RosA, CAvALLEIRO DAS DE CumsTo, E S. BENTO D'AVIz, ConoNEL DE INFANTEmA DELINnA DO ESTADO MAIOR DE 1.º CLASSE, É PRESIDENTE DA PnovINOL\ DO GRAl.U PAR,\. &. \l l) F 1 ' • : • Aço saber a todos os seus Habitantes, qua a Assem- bléa Legislativa Poi:vincial Resolveu, e eu Sanccionei a Lei seguinte. Art. Unico. Fica appróvado o. seguinte Regulamento, que o Governo da Província em virtude da Lei n.° 94 fez para a Secretaria do mesmo Governo. CAPITULO . 1.º Da 01·ganisação e pessoal da Sec1'etaria do Governo . Art. 1. 0 A Secretaria do Governo desta Província é– directamente subordinada o.o Presidente da mesma, e cons– ta seu pessoal de um Se.cretario um Official Maior, dous Pcirqeiro.s Officiaes, dous Segu~dos ditos, dous Amanu .2

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