Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PR0VINCIA. DO li GRAM PARÁ, TOMO VI. PARTE i.:t DECRETO N. 0 H5. -DE 16 DE OUTUBRO DE 1845. Ele~a á catliegoria de Vitla a F1'egitesia ele Igarapé-mi_, rim. Jost TIIOMAZ HENRIQUES, ÜFFICIAL DAS ORDENS llllPERI– AES DO CtrnsEmo E RosA, CAVALLEmo DAS DE CnrusTo, E S. BENTO D'Av1s, ConoNEL DE htFANTERIA DE LINHA DO ESTADO MAIOR DE 1.ª CLASSE, E PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAl\I PARÁ &. F Aço saber a todos os seus liabítanfos, que a Assem– bléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sãnccionei o seguinte Decreto. Art. 1.º Fica elevada á cathegoría de Villa: a Fre_, guesia de Igarapé-mirim; que será denominada Villa de Santa Anna do Igarapé-mirim. Art. 2. 0 A disposição do artigo antecedente s6 terá lugar depois que o Po o della construir caza para Cama– r~ e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens conve– mentcs para que gose dos toros competentes. Art. 5. 0 1; icaõ revogadas as disposições em contrario. M?ndo por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nheciment~ deste Decreto pertencer, que o cumprão, e fa.. ção cumpm tão inteiramente como nelle se contem. O •

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