Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,. natureza alem das que se acharr.m já decretadas, . · tã.º Na segunda columna que tem por titulo-Legishr– ção-se apontará a Lei que decretou a despeza des a naturesa que se descre-ve no orçamento; na terceira co– lumna que deve ter por titulo-Quantias e quotas-se lançará a importancia dos Ordenados, ou das Porcenta– gens1 ou de outras despezas que se deve satisfazer no anno s.eguintc com o objecto designado na· 1. ª columna, tendo-se atenção á s~a naturesa 1 á importancia_ já fixad a na Lei do anno corrente1 e o augmento ou diminui ção que rasoavelmente possa haver para o anno futuro, de– clarando-se na columnna sob o titulo-Ohser,•ações orno~ tivo por que se percisa augmento, ou redução nessa, ver– ba, e qual deverá ser, e a conveniencia de uma ou ou– tra cousa, mui expecialmente a cerca das despezas· que de novo forem propostas·. . . 16.º As panellas lancadas na Receita e Despeza do Or– çamento serão sommadas e as sommas deveraõ mostrar quanto fôr possivcl a paridade das contas, que be indis– pensavcl em taes quadros, até mesmo para que o excesso de µma sobre outra não vá pesar sobre os contribuintes; e a fin al na mesma folha elo Orçamento as Camaras poderão fazer :is obscn~çõcs e propostas sohr_e. ?S ohjectos . que convi erem aos mtereses de seus mumc1p1os respect1'•os, cuj as propostas ( que lambem podem ser feitas em sepa– rado) sendo para fi xação de despezas avultadas com obras 11ovas e de maior importancia devem ser acompanh \ldas do plano, ou ri sco ou di sc1·ição e do orçamento total della. · 17 .º O Orçamento. lambem de~e ter a data e assigna– tura na forma do artigo 8. 0 das Jntrucções presentes. Sala llas Commissões á 12 de Setembro ele 1845. - João Bapti sta de Figuereclo Tenreiro Aranha,-Manoel Gomes Corrêa de Miranda,-Raimundo Antonio Fernan• des,-Conforme-Manoel Hygino Cardoso Pinto, Offici,.,

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