Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
Eepeciaes ' ~ Com os LiLulos qne tiverem nas Leis, ou com 1." 2 _. os que a Camara designar as que .forem propos- tas de ngvo. 15.º Em frente ou·ao lado de cada um dos ti tulos de Renda ou Receila, na columna debaixo da legenda-Legis– lação_..:. se declarará a Lei que decretou essa imposição, e logo na columna sob o titulo -lmportancias- se lançará a importancia que a Cam:ira presumir que hade haver des- ◄ sa Renda, tendo em ,,ista ,o que qouver no Balanço do an- no findfl o que a respeito está decretado na· Lei do anno corrente, o que por o_utras circunstancias influirá no aug- mento ou di1pinuição para o futuro. E na columna das Ob– servações de,clarar-se-ha esses motivos que concorrerem, para o ~ugmen_to, o~ p~ra ~ .~iminuição, comparativamen- te ao que se houve ·no anno anterior. Nas mesmas obser- .vações se mos,trará se algun;ia das Reridas he gravosa aos interesses ~e seu n:iunicipio, ou se alguma deve ser aug– ~nenta~a ou diminuida, e .e~ quanto; .e a final sob_re as . 1mpos1ções que propozer ,de novo, deve ter em vista a precisão. de occorrer ás d,espeias sem grave pezo ou onus aos hab1tante.s de seu município. e expor nas observa– ções a necess:<lade e conveniencia da medida proposta. 14.º Quanto ás despezas no Orçamentq para o anuo futuro cllas serão classificadas e descript:is como as elo Balanço do anno findo na 1." colun1na que tem por ti– ~ulo-Naturesa da Despeza-augmentando-se ou dimiou– rndo ou alterando-se a classificação se a Lei do anno c0rrente assim o tiver ou se as necessidades do muni- 1cipio e1igirem algum emprego novo ou despeza de outra ..
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