Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. ► forma com. as verbas de Receita e Despeza· <los primeirns seis mezes do anno, remettido no mez de Janeiro ao Ex.m Governo da Provincia. . 1 O.º O orçamento da Receita e Despeza para o anno fi. nanceiro seguinte será feito em outra folha e remettido com o Balanço do. anno findo no mez de Julho', e deverá ser riscado e organi sado com as columnas e os títulos que se achão no modello -F- annexo a Lei n. 85 do anno de 1840. ·l ·I .º Deverá conter o Orçamento tantos titulos de Ren– das, ou de Receita, quantas forem ja decretadas, escrc– vendo-$e em primeiro lugar as geraes, e depois as ·especi– aes, e bem assim em seguida quantas as Camaras acharem que convem aos seus municípios para que sejão decreta– das, em accumulação ou em substituição de outras. 12.º Os títulos <l às Rendas que se descreverem no Ba– lanço serão os que se acharein nas Leis que ~s decre– tarem, e serão collocados no Orçamen to pela mesma or– dem em que se acharem na Lei annual por exemplo: Rendas Geraes 1 .ª Afilação annual dos pezos e medidas : 2." Chancellaria Mun icipal de licenças. » de Patentes, >i de outrns obj ec tos. 5.º Amanho da rezes. 4·' Foros e laudemios de terrenos alugueis de predi- os da Camara. ã/ En terramen tos em Cemiterios. 6.• Multas. 7.• Sald os ou fundos no cofre. 8.ª Ex traor<linarias- Dividas ac ti v.is a cobrar dos· an– nos anteriores. » receber. Prestações on dons gratuitos á

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