Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
ff (49) ff U~STRUCÇÕES, qu.e acco.w1 anharão .o rclatorio da Com– , mi 9 são qe ~amar:is Iunicipaes, fun<l ad as nos escl~re– cimcntos s guintes: . . ' 1.º As Camaras devem fazer aprompl ar, e remetter no· mez de Julho ao · Ex.!' 111 Goverrio da ProYincia o Balanço da Receita e DesiJeza do anno findo , e o Orçamento, para- o futuro. • · 2. 0 A folha <lo Bafanço; J elineada com os titulos supe·– rior<3s nã fo r:m~ dQ modello D ~i;i,ne ·o ~ Lei p. 85 do an– no de 1840, deverá eomprehender -irn -b uçla· esquerda a& verbas de· Receita , e na dire-ita as dé Dcspeza•. · 5. 0 Acs v rba;s de Receita se~ã.9 t~nl as , quanra s forem 1 ., as Rendas geraes e especiaes <lecrctadas pa11a a Carnara, que as tem de lançaç n9 eQbal ço com as çlenonüp~ç,ões e sepl\r~çõ,es ' das i:ne JUa,s Rendas 1 sGguQuQaord.c)11 em qu · e acharem na Lei da fixação do anno linJo, a qu Q B~ lanço se. ref.crc pp~· exproplo. · Rendas Geracs-. 1 ." Afilações. 2." Chancellaria de l'i cença. >1 de patentes. » de ou-tros obj ec tos. 5 ." Amanho ele rezes. 4,." Foros e laudemi os ele terrenos e Alugueis de- prcdi os da Camara-. ' 5." En t~cramento em Cem iterio. 6 ." 1\Iuhas impostas pelo JurJ , >> pelas l\lezas Eleitorae . >) por contravenção de PoslU_ra~. 6." Saldos. Extraordinarias P1:cstaçõcs.
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