Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

-}} (.4 7) -}} fação com a regularidade que se dispõe · nas mesmas lnstru cções . Art. :51.° Ficão em vigor todas as disposições dos Capitules 5. 0 e 4.º da s Leis n. 85, n, 100 e n. 109 que versaõ sobre a Administração das Rendas e Despezas l\fo– nicipaes, e contém Disposi ções geraes, que dev.em ser observadas, como se fossemna presente Lei, de em todo quanto á desta se não opõe. A medida que pelo Tombo da Camara da Cidade se for achando terrenos de seu patrimonio sem ligitimos pos– suidores deYer:í a mesma Camai'a assumilos, e affora-los como melhor lhe convier. · A Casinha sobre a ponte, e praça do Pelourinho, pertencente ao municipio da Cidade, que está occupada para o serviço Nacional da fiscalisação dos generos de exportação para meza do Consulado deve considerar-se desde já alugada pelo ' preço do primeiro ajuste em quan– to for precisa para o dito serviço. Art. 52.º Fi1:ão derogadas as ~isposições em con– trario. · Mando por tanto a todas as Autoridaues á quem o co– nhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e fa ção cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Se– cretaria desta Provinci:i a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do ·Pará aos vinte lrez dias d? ~ ez <le Outubro de mil oito centos· quarenta e trez, v1ges1mo segundo da lndependencia e do lmperio. ,◄ li ◄ J

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