Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.g.{- (45) ff pender, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario. ãõ$00O » Ao Fical na .... 'Villa ~ 40$000 >> Ao Portei,10 . 50$000 § 2. 0 Porcentagens---Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Villa seis- por cento das quantias que cada um arrecadar, § 5.º Despezas---Judici'aes, com o Jur;, e– leições e expediente da Camara § 4.º Concerto da Caza da Camara § ã.º Festas de Corpus Cbristi, e outras l? u- blicas • ' _- § 6.° Criação, e tratamento dos expostos e orfaõs indigentes, luz, sustento e yes– tuario para os presos pobres § 7 .º Reparações de ruas, estradas, poços, esgotamentos, limpezas de rios, e ou– tras obras do municipio. . . . . ~ 8.º Ernntuaes . . . . . . . . . As sobras_ das Rendas seraõ appli– cadas ao ensmo dos expostos e orfoõs indigentes nos estabelecimentos da Ca– pital. Art._ 20. 0 As Camaras l\Iunicipacs <las V1llas ele Ourem, Mon sarás, .Mu. aná, Portél, l\Ielgaço, Oeiras, Santa Anua_ ele lgara pé-mirim, e Franca, saõ antor, sadas á tlcspcnderem no anno financei~o da presente Lei, 'quantias e quotas 1guaes as que ,·aõ designadas no art. precedente, para os objectos 120 000 00$000 50$000 50 000 80$000 14-0$000 50$ 000

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