Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
* (4i) # Villa de Baião he autorisada a despen– der, no anno financeiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes ás que se achão designadas nos § § 1 á 8 do art. 7 . 0 com .excepçaõ da quota .do .§ 6. 0 que he de . . . . . • . Art. 13. 0 A Camara Municipal da Villa de Chaves be autorisada :í des– dender no anno financeiro desta Lei, quantias e quotas iguaes as que se achaõ designadas nos § § 1 á 8 do art. 7 • 0 com excepçaõ da quota do § 6.º que he de. • . Pode a Camara fazer das evenluaes, desde já, a despeza preciza para ter · os Padrões de pezos e medidas da afilações. Art. 16.º A Camara Municipal da Villa da Caxoeira he âutorisâda á des– vender no anno financeiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes ás que se achaõ designadas nos § § 1 até 8 do art, 7 .º desta mesma Lei, assim como poderá applicar as sobras de su– as Rendas ao ensino que no fim do dito art. 7 .º se declara com excepção da quota d~ § 6. º que ºhe de . . Art. 17 .º A Camara Municipal. da Villa de Mazagão he autorisada a des– pender, no- anno financeiro des.ta Lei, com os objectos seguintes: § 1 .° Ordenados---Ao Secretario. 100.$000 » Ao Eiscal na Vil la . • • ã0$000 100$000 100.$000 100$000
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