Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

§ 1.º Ordenados-Ao Secretario, Porteiro, e Fiscal na Villa, as quantias designa– das no § 7 do art, 1.º da Lei Provin– cial n.º 100 . . . . . . § 2.C Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes·que fizerem arrecadação fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar cada um. § õ.º Despezas-Judiciaes com o Jury, e– leições, e expediente da Camara • . § 5.º Aluguel da Caza para as Sessões do J ury . . • . . . . • . . § a.° Festa de Corpus Christi, e outra.s Pu– blicas . • . . § 6.° Criaçaõ, e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, sustento, e v.es– tuario para os presos pobres. . • . 7. 0 Reparação de ruas, cáes, praças, lim– peza de rios, e outras obras Publicas. & 8. 0 Eventuaes . . . . Ai sobra~ das Rendas serão appli– cadas ao ensino Jos expos tos e erfaõs pobres nos Estabelecimentos nesta Capital. Art. 10. 0 A Camara Municipal de Tury-assú he autorisada a despender no a11no fin anceiro da presente Lei, com os objcctos seguirales: 1.º O r<lenados-Ao Secretari o. 100$000 >i Ao Fiscal na Villa . . . G0 i 000 >> Ao Portairo . 50$000· ---- § 2.º Porcentagens, e mais despezas quant i– as e quotas iguaes ás·designadas nos . 510 ~ooo 80 000 25 000 30,$000 ~ 40.$000 l s.oo 'ooo 50 ººº 2 10$ 000

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