Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

?'} (58) {-} pi tal. · Art. 8. 0 A Camara Municipal da Vil– la de Obidos he autorisada á despen– der, no anno financeiro da presente Lei com os objectos seguintes: § 1.º Ordenados-Ao Secretario. ,2õ0$ 000 » Ao Fiscal na Villa . • . 60$ 00 » Ao Porteiro . õ0$COO § 2.º Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar cada um , § 5.º Despezas-Judiciaes, com o Jury, e- leições, e expediente da Camara . . § 4. 0 Alugel, concertos, e moveis para a Ca– za das Sessões • . § õ.º Festas do Culto Divino; e regozijo Pu– blico . . _ § 6.° Criação, e tratamento dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres . § i .º Reparação de ruas, e estradas, esgo– tamentos, limpezas dos rios, curro e Cemiterio . . . . . . . . . 8. º Eventuaes. • . • . • . • As sobras das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs pobres nos Estabelecimentos da Ca– pital. . Art. 9. 0 A Camara Municipal da ,_V,lla da Vigia be autorisada á despen– de~, no anno financeiro ~a presente Lei com os objectos seguintes: 560$000 Ü,0$ 000 1õ0$000 40$000 100$000 500,$000 80$000

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