Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
-H, (57) ff S 1. 41 Ordenados-Ao Secretario, Po teiro, e Fiscal que a Camara tem na Villa. § 2.º Porcenlag~ns, e mais Despezas quan– lias equotas iguaes as que forão desi g– nadas no& § § 2.º e 8." do artigo an– tecedente, e bem assim será feita a applicação J·as sobras das Rendas do seu· l\1unicipio. A-rt. 7 .º A Çamara Mun:cipal da Vil-· 1a da Barra do Rio Negro he autorisa– da á despender no anno &nanceiro da presente Lei, com os objecto& seguin– tes: • § 1.º Ordenados.-Aos emptegados d,a Ca– mara\ na forma do. § 4. do art. 1. 0 da Lei Pro'liucial n. 100 . • . • § 2.º I>orcen~agens-Ao Procuradôr, e aos Fiscaes, q~ fizerem arrecadações fo– ra da Yilla; ~eis por cento dªs quan~i– as que arrecadar cada um. § 3.º Despezas-Judicíaes, com o, Jury, e– leições, e expediente da Camara . . § 4.º Alugel da -Gaza das Sessões . . . S ã.º Festas do. Culto Divino ' e rec:rozijo Publico. . . . . . ' ·. . 0 • • § 6.o- Criação, e tratamento dos ~xpostos e orfãos indigentes, 1 uz, su-slento, e vcstuario para os presos ~.obres. . . § 7.º Reparações de ruas e praças, limpezas de rios, e outras obras de u,tilic!_a<le Publica. § 8.º Eventuaes . . . . . . . As sobras das Rend as serão appli– cadas ao ensino dos exr.osLos e orfã-0s pobres nos Estabelecimentos nesta Ca- 280 000 186$000 10.0$000 , 60$0 O 50$000 200$000 200$000 50$000 1
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