Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

, , ff (56) ?'b pender, no anno financeiro da pre– sente Lei, com os objec1os seguintes: § 1 . 0 Ordenados-Ao Secretario, e mais empregad9s da Camara, menos o Car– cereiro, na conformidade do § 2. 0 do art. 1. 0 da Lei Provincial n. 100, com a redução do ordenado do Secretario, que se acha no § 1.º do art. 5. 0 da Lei Provincial n. 109 • : . . : § 2.º Porcentagens Ao Procurador, e aos Fiscaes, que fizerem arrecadações fo– ra da Villa. seis por cento das quanti– as que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Jury, e• leições, e expediente da Camara . . § 4.º Alugel da Caza para as Sessões da Camara . . . . . , . , . § 5.º Festas de Culto Divino e regosijo Pu– blico . . . . . . . . . , § 6.° Criação, e tratameuto dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento e vcs– tuario para ospresos pobres. . . . s 7 .º Reparações d~ ruas, praças, estradas, Lontes, e mais obras de utilidade Pu- )lica. . . . . . · . . . . . § 8.º Eventuaes . . . • • . . , As sobras das Rendas serão applica– das ao resto do pagamento de suas di– vidas, e ao ensino dos expostos e or– faõs indigentes nos Estabelecimentos ela Capital. Art. 6.º A CamaraMunicipal da Vil– la de Bragança be autorisada a des. pend~r, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: 5~0$000 200$000 120$000 60$000 200 000 500$ 000 80$000

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