Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

' ¾{- (54) ff § 8.° Com o calçamento, e reparáçõ.es de · ruas, esgotamento. de pantanos 1 plan– taçaõ, e conservação de arvores nas praças, e estradas, concertos de Cha– farises e poços, e mais obras· de utili:– dade Publita inclusive a do Ceniiterio– e tombamento. · . . . . . . . § 9.º Com o alugel do terreno- do Curro • § 10.º Com o aJugel d;i. Caza para as su– as Sessões~ ' . . . . . . . . ·§ t Lº C?m a Decima ·dos predías da Ca- mara . . • .. . • §, f2.º Eventuaes . . . . Art. 5.º A Camara Municipal da, Villa de Cametá be autorisada á des– pender no anno financeiro de 1844! a 1845, com os seguintes obj_e_ctos: § L° Ordenados-Ao S-ec·uelario e ao· Fis– cal que a Camara tem na Villa e ma– is empregados. . ; . ., § 2.º Porcentagens-Ao Procurador e a:os Fiscaes, que fizerem. anecadaçã0 for~ da Villa , seis por cento .do qJ.Je aPreca- dar cada um. - S 5.º Despezas-Judiciaes,. com o Jury, er leições, e expedi·enle da Camara.. . § 4.º Aluguel de Casa para, as Sessões· . S 5.• Criação e tratam1tnto de expostos e orfãos indigentes,. luz, sustento, e ves- - tuario para os presos pobres. . . § 6.º Fes~ do Culto Dirioo e regozijo p·u· bli co. . . . . . . . • . . § 7. n Esgotamento de pantanos, reparação de ruas, praças, estradãs, ~ontes, plân– tação de arvores nas r.uas e· pi aças., 10:000$000 200-$000 555$000 400v,ooo 1;000$000 700'500'() ,( 200$ 0-0 160 000 2603000 ~'.)0$000

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