Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (55) ff 1:~00:$000 rs, suprimida a porcenlàgem de 1 por cento das rendas geraes da Camara, ·ao Official Maior elevado aesde já a 800$0UO rs, e aos ma– is emprega~os quan~ias iguaes as que forão desi– gnarlas para cada um sob este titulo no art. 2.º da Lei Provincial n.º 109 de 6 de Dezem– bro de 1842, cujas quantias sommão a to– tal de: . . • .. . . • . . 5:614$166 O Supplente dos Fiscaes na Cida– de terá o mesmo ordenado, na rasão de 400$000 rs, por anno, somente nos dias em que servir por justo im– pedimento delles. § 2. 0 'Porcentagens --- Ao Proeurador, aos– Fiseaes de fora da Cidade, e ao The• soureiro da Recebedoria Prov'inciaf, iguaes quotas ás que foraõ designa– das no mesmo art. 2. 0 da dita Lei n. 0 109. § 5. 0 Despezas -~- Judiciaes, Com o Jury, eleições, e expediente, impressões, e E tiblicações dos trabalhos, contas, e 1 d e · 11 .00•.ca._ 'oo OJ a anços, a amara . • • . . '" ,,1 s 4.º Com as Festas do culto Divino e re- gozijo Publico. . • • • . . s 5.º Com o tratamento, e vestuario e en– ~ino ~os expos~os e Orfaõs pobres,. lllclusive a grat1ficaçaõ á Directora e ás amas do Deposito, e tudo na for~a 2ooz,oo. especificada no dito art. 2. 0 da mesma Lei n. 0 109. . . . . . . • 4:000$000 § 6.º Com luz, sustento, e vestuario para os presos pobres inclusive 425$000 rs. para desde já. . . . S 7 .º. Com a illuminação d~ Cidade • • 925$0,00 1:000$ 000

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