Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
COLLECÇAO . DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\11 PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE J.a LEI N. 0 116---DE 15 DE OUTUBRO DE 1845. Orça a Réceita e fixa a Despeza Mnnicipal pa1·a o anno financeiro de 1814 a 184$. J osÊ TuOMAZ HENRIQUES, OFFICIAL DAS ORDENS hIPERI- r- AES DO CRUSEIRO E RosA, CAvALLEmo DAS DE CurusTo, E S. BENTO D'Av1z, Cor,.oNEL DE IMfANTERIA DE L1NnA Do EsTADo MAIOR DE 1.ª CLAssf!, E PnEsm~NTE DA PllOVINCIA DO 1GRA~J PAfu\. &. , F Aço saber ·a todos os seus Habitantes , que a Assembléa Legisl_ativ~ Pro~iQcial Decretou a Lej se– guinte. Art. 1. 0 As Despezas Municipaes, e os Impostos para clla.s necessarias, no anno financeirn de 1844 a 184~ se fixaõ na presente Lei, a saber: CAPITULO 1. o Das Despezas Municipa0s. Art. 2.º A Camara l\Iunicipal da Cidade de Bel em J, e au torisada a despender no sobredito anno, com os obj ectos seguintes: § 1.º Ordenados --- Ao Secretario elevado desde já a õ
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