Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

§ 26. 0 1ti$000 rs, por Canôa de Regatão, guardada a disposi ção do § 25 do art. 15 da dita Lei n. 0 108. § 27 .º 5 por cento sobre potes, telhas, tijollos, e ou-: tros objectos fabr icados nas Olarias desde já. § 28. 0 20$ 000 rs, por cada forno de cal de pedra. § 29.º Contribuição para a Santa Caza da Misericor– dia, na forma do § 12 art. 2.° Cap. 2. 0 Tit. 1. 0 da Lei de 8 de Maio de 1838. § 50.º RendimeiHo proveniente <le jornaes cl'Educandos. § 51.º Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52.° Cobrança da metade da divida activa anterior ao Lº de Julho de 1856, proveniente de Impostos Pro– ,,inciaes, na forma da Lei Geral de 22 de Outubro do di- ...., to anno arl. 21. , ► ~ 55.º Cobrança da divida ac~iva posterior ao referido mêz de Julho. § 54.º Alcances de The-soureiros, Recebedores, e Col– lectores . ' § 5 :i.º Restitui ções e Reposições. t 5G.º Producto das rendas arrematadas. D1s1>os1çõEs GEnAES. CAPITULO UNlCO. Art. 15.º As questões de extravias de Direi to s e to– ma<l ias, na Capital seráõ <lecididas pelo Administrador da Hccebedoria <la mesma e approvadas pelo Thezomo Pu– blico Prnvincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem, dentro dos quinze dias da decisão, e ultima– mcute para o Governo da Pro, 1 incia. rl. 14,.º Continúa á ·ca rgo do Agen te e Solicita– Jor da Fazenda ProYincial a arrecadaça'Õ da divida acti– n Pro\'incial; pelo que yenccrá es te 8 por cento do que arrecadar, e os outros ,Empregados do Juizo dos Feitost

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