Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. f845 . PARTE 1.ª LEI N. 0 H5-DE 17 DE ÜUTUBRO DE 1845.- Orça a Receita e fi xa lt Despe~a para o anno fincmceiro do 1.º de Julho de 1844 a 30 de Junho ele 1845. JozÉ TnoMAS HENRIQUES, ÜFFTCJAL DAS ÜRDE:\'S htPEnrA~ ES DO C1\ zErno, E RoZA, CAVALLEmo DAS DE CRISTO, E S. BENTO D'Av1z, Cono:-.EL DE INFANTERIA DE LI– NHA DO ESTADO l\lAIOl,l DE 1 .ª CLASSE, E PRESIDENTE DA. 1 P1lOVINCIA DO GllAi\I PAR,\&. Aço saber a toJ os os seus Habirantes que a Assem– biéa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte. TITULO f. º Da Despeza Artigo 1.º A n espcza Provincial para o anno finan– cei ro do 1.. 0 de Julho de 1 844 á 50 de Julho de 1845, é fi xada em ré is 261 :885$960 pela maneira segu; nte: CAPITULO t. º Art. 2 .° Com a AsscmLl éa Lcgisla ti,a ProYincial a iaber. s

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