Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

pon to, que será feito em presença do Secretario á visJa da cliamada nominal dos Empregados, e os mais que fo,. rem precisos para o expediente, sendo todos abertos, nu– merados, e rubricados pelo Sec~etario. Art. 29. 0 Os emolumentos provenientes somente das buscas- no archivo ficaráõ pertencendo ao Arcbiv~sta. Art: 5Ü.º 9 que está disposto a cerca <los Empre– gados da Secretaria do Governo é extensivo aos da Se- 1 cretaria d'Assembléa P~ovincial, durante o tempo que estiverem addidos á mesma Secretaria do Governo. Art. 51 . ° Ficaõ derogadas todas as Leis e dispos i– ções em contrario. l\fando por tanto a todas as Autoridades, a -quem o co– nhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramente como nella se comtem. O Secre– tario desta Provincia a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aos deseseis diàs do mez de Outubro de mil oitocentos quarenta e trez, vigesimo segundo da lndependencia e do Imperio. Carta de Lei pela qiial V. Ex .ª manda executar a Resolução da Assembléci Legislativa Provincial, que ►. liouve po1· bem Sanccionar, approvando o Regulamento que oGoverno ela P1:ovincia emvirtude da Lei N. 0 94 fez para a Secretaria do mesmo Governo. Para V. Ex .ª Vêr. Francisco Ca1·los Jfarianno, a fez .

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