Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,» (14) ,» dente Art. 25.º Para melhor distribui ção dos trabalhos da Secretaria serão divididos os empregados em duas sessões a 1.ª encarregada do expediente diario, e a 2.ª do regis– -to e trabalhos atrazados. Para estas Sessões se prçsta– ráõ reciprocamente os empregados quando o exigir a ur– · gencia de seus trabalhos. Art. 24.º A 1.ª Sessão fica sob a irnmediata direcção do Secretario, ·e a 2.n sob a do Official Maior, sempre po– •rem sob as ·ordens daquell e, que é o Ch~fe da Secreta- ria. · ' Art. 21>. 0 Os requerimentos será- lan ,ados na Caixa-, cuja chave terá o Sec retario e depois de despachaâos se– -ráõ registados em Livro para isso destinado, o qual ser4 rubricado e assignado pelo mesmo Se ·retario. Art. 26. 0 Os empregados que fakirem sem causa jus– tificada, e não assistirem ao ponto, ou tendo assistiJo sa– hirem da Secretaria sem permissão do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será depositado no Tbesouro Pro,•incial para ser distribuído no fim Jo anno financeiro pelos que resi\,liraõ. Art. 27. 0 Seráõ causas justificadas: § 1.º l\Iolestias provadas por certidões de qualquer Facultativo bem conceituado, ou a juiso do Secretario. § 2.º Serviço Militar ou Civil a que chame a Lei. § 5. 0 ~ojo por fallecimento de Pai, l\Iai, Mulher e ma– is Parentes pelo tempo_da Lei. § 4. 0 Não se comprehende no serviço Civil os de em– prego Municipal, os quaes devem recusar o~ empregados da Secretaria. · · Art. 28. º Havcráõ na Secretaria os seguintes Livros, um de receita rios emolumentos que será escripturado por um Empregado menos pensionado, um para se lançar em ordem di stincta todos os Livros ~ papeis do ,Arcbivo pre– cedendo inven tario, um de termos de juramento, um do '1

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