Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,. 1 , # ( 15 )ff ' . CAPITULO 5.º ' í ~ é , . Do Concimo. . .. , .:)') 1 J . Art. 17.º Vagando qualquer Jogar da ·Secretaria se-. rá p.osto a concurso por espaço.de vinte dias, e só _findo elles, e não tendo appareódo concorrente al gum o Se_cre... tario far á proposta ao Presidente par,a os accéss_os, conti- • nuando , o concurso para o lugar que ficar vago., (' Art. 18.º Np accesso prefirirá a capacidade, e as.--. siduidade a simples antiguidade, é se terá em muita a ten– ção o oomportamento Civil e moral do 'empregado; prefe. rindo sempre os cazados em caso dé igualdade. Art. 19.º Serão igualmente preferidos aos Candida.. tos externos no caso de igualdade os empregados dã Se• cretaria que concorrerem aós exames. CAPITULO 6-. 0 Disposições Geraes. Art. 20.° Findos qae sejão os vinte dias de que tra– ta o artigo 17 do capitulo :S . 0 , o Presidente marcará o dia para os e:..:amcs cuj a deliberação o Secretario fará constar por meio da Imprensa. Art, 21.º O Luga r de Arcbivista não prejudica os deveres inherentes ao lugar de Official, ou Amanuense; -e o arcbivo es tará ~m Sala separa.da, mas que seja con– tigua a da Secretaria . . Art. 22.º Os trabalhos da Secretaria do Governo principiarúõ as 9 horas da manhãa de todos os dias u-– teis, e findaráõ ás dua s horas da tarde; porem nos casos de urgencia ou atrazo el e expediente não só se trabal11a– rá antes, e depois destas horas , como até nos Domingo~, e Dias S:mtos, e Feriados se assim ordenar o Prcs1--

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