Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

► ceda orderµ do Presidente, que será dada ao .Secretario e por este transmittida ·ao mesmo Official Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Livro para isso destinado• .§ .2.º Receber os emolumentos, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e suhstituir ao Secretario em suas {altas, óu impedimentos, ajuda-lo na redacção das Ordens de sim– ples expediente como Portarias, Diplomas, Termos, e ou– tros que taes trahalh.os . Art. 7. 0 O primeiro Official mais antigo substitue ao Official Maior, preferindo sempre os mais velhos, quando haja igualdade de tempo de serviçq e assim a respeito elos ou– tros Officiaes. Art. 8.º O Archivista terá sobre sua responsabilidade todos O$ papeis, que forem archivados, e os conservará na melhor ordem possivel. Art. 9. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Caza, comprará os objectos preéisos para oexpediente dia rio, registará os despachos no livro da porta e entregará as partes os requerimentos des– pachados. Art. 1 O.º Servirá lambem de Continuo dentro da Se– creta ria , acudirá ao chamado do Presidente da Província, e ~eu Secrelarto, e· será substituido em suas faltas pelo A– manuense. IIJ.ais moderno que se achar presente. CAPITULO 5.º Dos reqitisitos necessarios para se obter os Empte- , gos da Secretaria. Art. H . 0 D'ora em diante ninguem será admittido para Empregado da Secretaria, sem que seja primeira– mente examinado nas matcrias secruintes. ~ 1.º Princi,rios dé Gramma tica .,Portugueza, escritura– ção para se conhecer o bom caracter da Lell'a, e se escre- . ' •

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