Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE I.ª DECRETO N. 0 115. -DE 16 DE OUTUBRO DE 18,45. Eleva á cathegoria de Vitla a Fregitesia de Igarapé-mi~ rim. JosÊ Tuo11uz HENRIQUES, OFFICIAL DAS ORDENS hIPERI- • AES DO CnusEmo E RosA, CAVALLEmo DAS DE CurusTo, E S. BENTO D'Av1s, ConoNEL DE h1FANTERIA DE LINHA DO ESTADO MAIOR DE 1." CLASSE, E PRESIDENTE DA PROVINClA DO GRA!ll PARÁ &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assem– biéa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sãnccionei o seguinte Decreto. Art. 1.º Fica elevada á cathegoria de Villa a Fre., guesia de lgarapé-mirim; que será denominada Villa de Santa Anna do lgarapé-mirim. Art. 2.º A disposição do artigo antecedente só terá lugar depois que o Povo della construir caza para Cama– r~ e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens conve– mentes para que gose dos foros competentes. Art. 5.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nhecimcnt~ deste Decreto pertencer, que o cumprão, e fa., ção cumprir tão inteiramente como nelle se cont m. O

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