Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA: DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE I.ª DECRETO N. 0 112.-DE 26 DE SETEMBRO DE 1845., Dispensa a diversos possuidores de predios das quantias que devem da dedimct atrasada dos mesmos. . JozÉ TnoMAz HENRIQUES, ÜFFICIAL DAS ÜRDENS IMPERI- ,. AES DO CRUZEIRO E RosA, CAVALLEIRO DAS DE CmusTo, E S, BENTO n'Av1z, CORONEL DE IMFANTERIA DE LIMITA DO ESTADO MiÍoR DE 1.ª CLASSE, E PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAl\l PARÁ &. F Aço saber a todos os ·seus Habitantes, que a Assem– biéa tegislativa Provincial Resolveu, e eu Sanccionei o seguinte Decreto. Art. L º São dispensadas do pagamento das quanti– as que devem da decima atrasada dos unicos predios, que possuem, e em que habitão, nesta Cidade, D. Ignez Fran– cisca de Jesus, e D. Francisca Mauricia de l\Iacedo, com suas quatro lrmães D. Maria, D. Anna, D. Joanna, e D. Joaquina. Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario. M~ndo por tanto a todas as Autoridades, á quem o co– nhecimento deste Decreto pertencer, que o cumprão e fa– ção cumprir taõ inteiramente como nelle se contem. O Secretario desta Província o fa ça imprimir publicar, e co~·– rer. Dado no Palacio do Governo do Pará aos vinte e se,~·

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