Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

{-§-( 49) {-} Transporte. ra o Licêo . : . • § 5.º Hum Professor d'Escola Normal . § 4. ºProfessores de Gram– ma tica Latina das Villas de (;ametá, l\facap:í, Santarem, Bragança, e Barra do Rio ~egro . . . . . . . § S.º Professores de I .ª' letras da Capital, Villas e ;Freguesias da Provincia § 6. 0 Duas Professoras de 1.ns Letras, uma na Ca– pital com o ordenado de 6 0$ 000 reis e outra na Vil– la de Tury,assú com o or– denado de 400, rs . . . § 7.º Utensis para as Au– las, inclusive desde já a quan– tia necessaria para a com– pra dos Cornpendios, deter– minada pela Lei N. 0 75 de 28 de Setembro de t 840, e .dos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 . § 8.º Prestação aos tres Jovens que se acbaõ fre– quentando os Estudos de Engenharia Civil, l\lineralo– gia, Veterinaria a 800$ rs. cada um • • 7:ã00$ 000 500$ 000 600$000 5:J00$:)00 l!S:200$000 1:000$000 2:600$000 2:400$000 17·231 000 ,, ... ---~--- ---·--- 32:600$000 17:251$ 000 •

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