Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE I.ª DECRETO N. 0 110 - DE 2ti DE SETEl\lBRO DE 184-5. Eleva novamente á cathegoria de Villa a, Freguesia de Portel. Jozt Tno111Az HENRIQUES, OFFICIAL DAS OnnENS hn'EIU- .. · AES DóCnuzEmo E RozA, CAvALLEmo DAS DE Cnn1sTo, E S. BE 'TO n'Avq; Cono "EL DE hIFA TERIA DE Lm1rA DO ESTADO MAIOR DE 1 ·ª CLASSE, E PRESIDENTE DA Pnov1Nc1A DO . GnA.111-PARÁ &. Aço saber a todos os seus Habitantes, que a As . sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seguinte Decreto. Art. 1. 0 A Freguesia denominada de Portel fica novamente elevada á Cathegoria Je Villa com seus an– ti gos limites. Art. 2.º A. <li posição do artigo antecedente sõ terá luga1· depois que o Povo d'ella construir caza para a ,. Gamara, e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens convenientes para yue gose dos fóros. e prerogativas, que nessa qualidade lhe competirem. Ficão revogadas todas as di sposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento dt>ste Drcrelo pertencer, que o cumprão e fação cumprir tão intri ramen te como nelle se contém, 1

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