Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
nalureza alem das gue se acharrm já decretadas, H( º"''Ná 'sêgõna~ -colú~tíá' quê 'tem·r,or til~ o-LeQisla~ ção-se .ipôntlffá~a ei que ' decrefoú 1 a despeza dcs a naluresa que se descreve no orçamento; na terceira co– lumna que deve ter por titulo-Quantias e quotas-se lançará a importancia dos Ordenados, ou das Porcenta– gens, ou de outras despezas que se deve satisfazer no anno seguinte com o objecto de signado na 1. ª columna, tendo-se atenção á sua nàturesa, á importancia já fi xada na Lei do anno corrente, e o augmento ou diminui ção que rasoavelmente possa haver para o anno futuro, de– clarando-se na columnna sob o titulo-Ohservações omo– tivo por que se percisa augmento, ou redução nessa ver– ba, e qual deverá ser, e a conveniencia de uma ou ou– tra cousa, mui expecialmente a cerca das despezas que de novo forem propostas. • 16. 0 As parcellas lancadas na Receita e Despeza do Or– çamenlo serão sommadas e as sommas _dcveraõ moslrar quanto fôr possivel a paridade das contas, que he indis– pensavel em taes quadros, até mesmo para que o excesso de uma sobre outra não ,•á _pesar sobre os contribuintes; e a final na mesma folha do Orçamento as Camaras poderão fazer as observações e propostas sohre os objectos que couvierem aos intereses de seus municipios respectivos, cujas propostas ( que tambern podem ser feitas em sepa– rado) sendo para fixa ção de despezas avultadas com obras novas e de maior imporlancia devem ser acompanhadas do plano, ou risco ou di scrição e do orçamento total della. 1 7 .º O Orçamento lambem deve ter a data e assigna– tura na forma do artigo 8. 0 das Jntrncções presentes. Sala das Commissõcs á 12 de Setembro de 1845. - João Baptista de Fi gueredo Tenreiro Aranha,- Manoel Gomes Corrêa de Miranda -Raimundo Antonio Fernan– de ,- Conforme-Manoel Hygino Cardoso Pinto, Offici-
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