Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r \ forma com as verbas de Receita e Despeza <los primeiros seis mezes do anno, remettido no mez clc Janeiro ao Ex.m Governo da Província. 10.º O orçamento da Receita e Despeza para o anno fi. nanceiro seguinte será feito em outra folha e remettido com o Balanço do anno findo 'no mez de Julho, e deverá ser riscado e organisado com as columnas e os títulos que se achão no modello -F- annexo a Lei n. 85 do anno de 1840. -11.º Deverá conter o Orçamento tantos títulos de Ren– das, ou de Receita, quantas forem ja decretadas, escre- .vendo-se em primeiro lugar as geraes, e depois as especi– aes, e bem assim em seguida quantas as Camaras acharem que coDYem aos seus municípios para que sejão decreta– das, em accumulação ou em substituição de outras. · 12.º Os títulos das Rendas que se descreverem no Ba– lanço serão os que se acharem nas Leis que os decre– t_arem, e serão collocados no Orçamento pela mesma or– dem em que se acharem na Lei annual por exemplo: Rendas Geraes 1." Aftlação annual dos pczos e medidas: 2." Chancellaria Municipal de licenças. » de Patentes, » de outros objectos. 5.ª Amanho da rezes. 4.n Foro e laudemios de terrenos alugueis de predi- os da Camara. · õ." Enterramentos em Cemiterios. 6.ª Multas. 7." Saldos ou fundos no cofre. 8.• Extraordinarias- Di,•iuas acti vas a cobrar dos an– nos anteriores. receber. )) Pres tações ou dons gratuitos á

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