Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
, ff( t9) ,H- Transporte. ra o Licêo · . § 5. 0 Hum Professor d'Escola Normal . § 4. ºProfessores de Gram– ma tica Latina das Villas de Cametá, Macapá, Santarem, Bragança, e Barra do Rio Negro . . . . . . . 5.º Professores de t .ª 1 letras da Capital, Vil las e fregues ias da Provincia § 6. 0 Duas Professoras de 1. 0 s Letras, uma na Ca– pi tal com o ordenado de 6 0$ 000 reis eoutra na Vil– la de Tury,assú com o or– denado de 400S rs . . . § 7 .º Utensis para as Au– las, inclusive desde já a quan– tia necessaria para a com– pra dos Compendios, deter– minada pela Lei N. 0 7.5 de 28 de Setembro de t 840, e .dos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 § 8.º Prestação aos tres Jovens que se achaõ fre– quentando os Estudos de Engenhari a Civil l\l ineralo– gia, Veterinari a ~ 800$ rs. cada um . . . . • 7:.500$000 500$000 600$ 000 5:J00$'.) 00 t .5:200$ 000 1:000$ 000 2:600$000 2:400$000 17·231 000 .. ---·--- - --·---- 32:600$000 17:251$000 •
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